Se você quer regularizar sua situação fiscal com seu pequeno empreendimento, agora tem uma chance que certamente irá te dar uma força: a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou hoje no Diário Oficial de ontem (03/08), medidas que facilitam as atividades dos trabalhadores que se inscreverem no programa do Microempreendedor Individual (MEI) dispensando o pequeno empresário da emissão de nota fiscal de serviços para pessoa física.

O pequeno negócio agora tem incentivo
O comunicado do Fisco também libera o trabalhador inscrito no programa MEI de emitir o documento fiscal nas vendas de produtos que realizar para empresas que tenham Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que sejam contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo. Neste caso, o comprador ficará obrigado a emitir nota fiscal de entrada.
O programa Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria, com faturamento de até R$ 3 mil/mês, ou R$ 36 mil/ano, possam se legalizar mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Para realoizar sua inscrição, vá até a prefeitura de sua cidade ou escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional, que não cobrarão pelo serviço.
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